quinta-feira, 29/10/2026

Dólar R$ 5,35 Euro R$ 5,96
Ibovespa 169.186 ▼ 1,06%

Funcionária grávida é indenizada em R$ 30 mil após ser proibida de interromper atendimento para vomitar.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão contundente ao elevar a indenização por danos morais imposta à Telefônica do Brasil (Vivo) e à Vikstar Contact Center. O valor, que…

Compartilhe:

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão contundente ao elevar a indenização por danos morais imposta à Telefônica do Brasil (Vivo) e à Vikstar Contact Center. O valor, que inicialmente era de R$ 5 mil, foi majorado para R$ 30 mil em decorrência das condições degradantes enfrentadas por uma operadora de telemarketing grávida, que foi forçada a vomitar em uma lata de lixo no ambiente de trabalho para não interromper suas ligações.

A decisão, divulgada na última quarta-feira (21), aponta que a conduta das empresas não apenas desconsiderou a necessidade básica de uso do banheiro, mas também feriu os direitos de dignidade e intimidade da funcionária. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, enfatizou que o valor anteriormente estipulado não refletia a gravidade da situação vivida pela trabalhadora.

No relato da operadora, as restrições impostas pela supervisão eram severas: ela precisava de autorização para se ausentar e tinha um período máximo de cinco minutos para ir ao banheiro. Esse cenário se tornou insustentável durante a gravidez, quando as náuseas a levaram a vomitar no próprio local de trabalho, em uma situação que foi corroborada por uma colega. Além disso, a supervisão ameaçava desligar o sistema interno caso ela tentasse ir ao banheiro sem permissão, o que poderia ser interpretado como abandono de posto e resultar em descontos salariais.

Após ser demitida durante a gestação, a operadora recorreu à Justiça pedindo reintegração e reparação por danos morais. A defesa da empresa, por sua vez, alegou que desconhecia a gravidez até a reclamação trabalhista e negou a imposição de controle sobre as idas ao banheiro. Além disso, argumentou que poderia ter implementado medidas para evitar interrupções nas ligações.

A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reduziu esse valor para R$ 5 mil. Ao levar o caso ao TST, a trabalhadora obteve uma reviravolta, com o valor da indenização aumentando significativamente. A relatora destacou que a gravidade da situação não se restringe apenas à proibição de uso do banheiro, mas à forma cruel como essa restrição foi aplicada, caracterizando uma violação aos direitos da gestante.

Margareth Costa frisou que a Constituição Federal assegura proteção especial à maternidade, e forçar uma funcionária grávida a suportar episódios de náusea e vômito em um ambiente de trabalho, utilizando uma lixeira para tal, é uma afronta à dignidade humana. A decisão do TST não apenas serve como um precedente importante, mas também reforça a necessidade de uma revisão urgente nas práticas laborais que desconsiderem o bem-estar dos trabalhadores.

Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida.